CONSIDERANDO e interpretando o sentimento de profundo pesar pelo falecimento de CRESPIM ANTONIO RIZZI, ocorrido em 18 de maio de 2017, tendo em vista sua atuação no meio político.
CONSIDERANDO que o mesmo foi um dos responsáveis pela emancipação do Município de Mato Castelhano, atuando como Prefeito Municipal por dois mandatos.
É declarado LUTO OFICIAL no Município de Mato Castelhano por 3 (três) dias, pelo passamento do Senhor CRESPIM ANTONIO RIZZI.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.